Economias mais maduras utilizam, faz tempo, as cooperativas de crédito como instrumento para impulsionar setores econômicos estratégicos. Na Alemanha, berço do movimento cooperado, as cooperativas de crédito, por exemplo, respondem por cerca de 20% de todo o movimento financeiro bancário do país. No Brasil, apesar de sua importância ter crescido nos últimos anos, as cooperativas de crédito ainda possuem baixa representatividade em termos do percentual do volume de crédito oferecido pelo Sistema Financeiro Nacional – apenas 3,5 % de participação no patrimônio líquido do sistema bancário (Banco Central do Brasil, 2014).
O ponto de inflexão foi realmente a aprovação da Lei Complementar nº 130, em abril de 2009, da qual fui relator, considerado um dos marcos legais mais importantes do cooperativismo brasileiro. A lei instituiu e regulamentou o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), sendoresponsável pelo crescimento de 178 % no número deassociados das cooperativas financeiras, que saltou de 3.768.695, em 2009, para 10.548.288 em 2018.
A Lei complementar 130 veio pra reconhecer de fato e de direito que as cooperativas são instituições financeiras competentes, capazes de atuar no mercado financeiro de igual para igual com qualquer outra instituição bancária, mas atuando, bom que se diga, com base em princípios e valores que só o cooperativismo tem.
Com a aprovação da LC 130/2009, esperávamos que esse quadro se alterasse, haja vista que o Brasil ainda continua convivendo com grandes desigualdades sociais e necessita gerar desenvolvimento desconcentrado para fomentar as economias locais em seus mais diversos ambientes e particularidades. O cooperativismo de crédito é um modelo ideal para concentrar esforços nesse sentido.
Entretanto algumas lacunas e imprecisões jurídicas da Lei Complementar 130/2009 tem levado operadores do direito a aplicarem incorretamenteas normas da Lei Geral do Cooperativismo 5.764/1971,cujas disposições, infelizmente, não são adequadas ao ramo de cooperativas de crédito, o que tem dificultado a expansão do setor. Razão pela qual apresentei, como representante das cooperativas de crédito na diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o PLC 27/2020 – um projeto de revisão da LC 130 para oxigenar seus conceitos, sem perder o respeito aos princípios do cooperativismo.
A nova lei se torna necessária para incorporar a evolução pela qual o setor passou desde 2009, após a criação Sistema Nacional de Crédito Cooperativo – SNCC (LC 130). As cooperativas de crédito são fundamentais para a inclusão financeira e democratização do crédito, o que pode contribuir para a recuperação da economia brasileira, principalmente agora, dado o delicado cenário econômico brasileiro causado recessão dos últimos anos e pela pandemia do Coronavírus. Estou otimista com a tramitação desta proposta, entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que se mostrou disposto a priorizar este tema para votação.