Comunicação pública como garantia do processo decisório


Denilson Oliveira. Assessor de Comunicação da Secretaria da Justiça e Cidadania e Fundação CASA

denoliveira@sp.gov.br
(11) 2927-9338 – (11) 97282-6691

No cenário democrático contemporâneo, para abarcar de forma compreensível o que é praticar – com ética, transparência e cidadania – a Comunicação Pública em órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, é imprescindível ter um conhecimento amplo do conceito de democracia. Um dos elementos essenciais da democracia moderna se baseia na ideia de liberdade, que se manifesta de diferentes formas. Para o exercício da cidadania, o povo tem direito às liberdades de manifestação, de pensamento, de expressão, de exteriorização, de associação e de reunião. A democracia, portanto, realmente só labora se todos esses elementos estiverem presentes numa mesma esfera de gradação.

Num mundo altamente conectado, as instituições públicas precisam ouvir a sociedade para tornar suas decisões legítimas, viáveis e democráticas, uma vez que o poder emana do povo. Desta forma, a Comunicação Pública se compromete em privilegiar o interesse público em detrimento do individual ou do corporativo, priorizando a demanda do cidadão. Ela se torna mais do que somente informação, exerce papel formativo e, principalmente, ajusta os seus canais de diálogo e os seus serviços conforme os interesses da sociedade. Para que as decisões tomadas em nível mais alto tenham efetividade, é necessário conciliar as demandas da população e haja sinergia nas decisões de cernes menores da organização, de acordo com seus respectivos limites de domínio e responsabilidade.

Desta capacidade de reflexão, como também da relevância da Comunicação Pública, as três esferas do Poder Público têm de permitir que a sociedade, para um melhor relacionamento com o Estado, tenha conhecimento pleno dos assuntos que lhe dizem respeito, de forma que possa tomar a melhor decisão possível ou, ao menos, a mais aceitável pela comunidade social.

Na atualidade, cada vez mais governos devem promover mecanismos de governança, como prestação de contas e de transparência, até pelo fato de haver obrigações jurídicas. A Constituição Federal, no caput do artigo 37, traz os princípios que regem a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –, e pela Lei de Acesso à Informação. Na prática, a comunicação pública tem a obrigação de facilitar o entendimento das informações e disponibiliza-las à sociedade, criando canais de diálogos e tornando acessível o serviço público à população.

Assim, a comunicação pública com ética e transparência se torna um elemento da governança inteligente no serviço público, desde que permita ao povo poder, de fato, ser ouvido pelas instituições públicas da melhor forma possível, para suprir suas necessidades como cidadão. Desta forma, constrói-se uma cidadania participante, criando-se uma ponte entre aquele que serve, o Poder Público, e aquele que financia e comanda e é servido, o cidadão.

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