Novo crime eleitoral

Marcelo dos Santos Ergesse Machado é advogado Especialista em Direito Público e Direito Eleitoral e atua há 20 anos com Processo Legislativo, Defesas em ações de improbidade administrativa e Tribunal de Contas. Sócio da consultoria “Fattori Soluções Ambientais Ltda”. OAB/SP 167.008

ergesse@uol.com.br

O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral é uma das novidades para as próximas eleições, agora previsto no artigo 326-A do Código Eleitoral, nele acrescentado pela Lei 13.834/2019.
O novo tipo penal diz que
crime: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

A pena para o delito é reclusão de 2 a 8 anos, que poderá ser aumentada em 1/6 se a denúncia é praticada sob anonimato. Além disso, o agente responderá também por multa.

É um tipo penal criado justamente para coibir uma prática que, lamentavelmente, tornou-se comum nas últimas décadas. Aquela onde adversários políticos, muitas vezes desde a fase da pré-campanha, denunciam falsamente seu opositor às autoridades apenas com o intuito de que contra ele sejam instauradas investigações que o fragilizem na corrida em busca do voto.

Com certeza todos os personagens de uma campanha eleitoral, desde os correligionários até os profissionais do direito, já tomaram conhecimento de fatos como esse, que influenciaram na diretamente no resultado das eleições. Ou seja, a denúncia caluniosa com a finalidade eleitoral, além de comprometer a máquina administrativa que vai investigar ou julgar fato que não existe, acaba por atacar a regularidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Aliada às fake news, a denúncia falsa de crime ou ato infracional se tornou uma das principais ferramentas nas mãos daquele que buscam vencer as eleições a qualquer custo, já que a velocidade da comunicação pelas redes sociais e a desinformação criam no eleitor a falsa ideia de que determinado candidato, se vencer as eleições, não poderá assumir o mandato ou será cassado.

O que se espera é justamente que esse novo artigo do Código Eleitoral se transforme num passo importante para que tenhamos campanhas eleitorais menos agressivas e que o resultado das urnas revelem exatamente a vontade do eleitor.

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