As eleições de 2020

E o fim das coligações proporcionais.

Por: Marcelo S. Ergesse Machado. Advogado especialista em Direito Público e Direito Eleitoral e atua há mais de 20 anos com Processo Legislativo, Defesa em ações de improbidade administrativa e Tribunal de Contas. Sócio da consultoria “Fattori Soluções Ambientais Ltda”. OAB/SP 167.008

ergesse@uol.com.br

A Emenda Constitucional n° 97 alterou a Constituição Federal para fazer valer uma das novas regras eleitorais que promete mais impactar o cenário político nas últimas décadas.

Já vigorará para as eleições municipais de 2020 a proibição de coligações proporcionais, mantendo-se apenas a possibilidade de elas existirem quanto ao pleito majoritário.

Criadas na década de 50, vedadas durante o período do regime militar e retomadas com o processo de redemocratização nos anos 80, as coligações partidárias acompanham de perto a história da democracia brasileira.

No entanto, apesar de ser uma importante ferramenta de fortalecimento político, por meio da qual agremiações menores alcançassem cadeiras na Câmara Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais a partir da união com outras maiores e tradicionais, a regra sempre também foi objeto de crítica na medida em quedeputados eleitos com expressivas votações acabaram “ajudando” eleger outros não tão bem votados.

Enéas Carneiro (PRONA)em 2002, Tiririca (PR) em 2010 e Eduardo Bolsonaro (PSL)juntamente com Joice Hasselmann (PSL) em 2018 são os casos recentes mais conhecidos.

Como toda nova regra eleitoral, a medida divide opiniões.

Os que a defendem, dizem que ela servirá como uma espécie de filtro que vai fortalecer as agremiações com posturas ideológicas mais claras e organizadas, extinguindo os partidos fisiológicosque servem apenas como legendas de aluguel para aumentar, por exemplo, tempo de TV e rádio.

Os contrários sustentam que a nova disposição violao princípio do pluralismo político e partidário, garantido na Carta Magna.

Este advogado que vos escreve defende que as coligações proporcionais deveriam continuar, mas com um viés diferente daquele que vigorou até as eleições de 2018, ou seja, unindo-se para o período eleitoral e se mantendo até o fim daquele mandato, reservando à lei estabelecer os parâmetros dessa interação de forma a não ferir a autonomia de cada partido que a integra.

Ao se coligar para determinada eleição, no mesmo ato já seriam estabelecidas regras para a divisão dos recursos financeiros repassados pelo Estado e tempo de televisão, por exemplo, e os partidos daquela coligação proporcional seguiriam juntos por pelo menos 4 anos, inclusive com relação a bancadas. Uma espécie de fusão, mas, com efeito apenas parlamentar.

Sabemos que nas idas e vindas das regras eleitorais nenhuma teoria ou proposta pode ser descartada. Porém, para as próximas eleições a regra é de que as coligações proporcionais estão proibidas.

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