Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados altera lei da Ficha Limpa

 Nas alterações, candidatos multados por improbidade administrativa poderão concorrer a cargos públicos

O projeto que pede alteração da Lei da Ficha Limpa, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho deste ano, segue dividindo opiniões. Pela proposta, um político não pode mais ficar inelegível em caso de multas por improbidade administrativa. A legislação atual prevê que um candidato seja proibido de concorrer por oito anos, a partir da condenação, se tiver as contas vinculadas a cargos públicos rejeitadas por improbidade. A única exceção até então era se o político tivesse as contas suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário. Com a mudança, quem for condenado apenas à multa nesses casos fica livre para concorrer.

Segundo o relator do projeto na CCJ, deputado Enrico Misasi, a proposta preserva o respeito aos mandatos eletivos. “Nós precisamos, evidentemente, combater a corrupção, combater os mal feitos na administração pública, mas nós precisamos encontrar também os mecanismos de respeitar a vontade popular e de resguardar os mandatos eletivos, que são o fundamento da democracia.”

Aliados e opositores ao governo votaram a favor da alteração na Ficha Limpa; os partidos PSOL e PSDB foram contra a mudança. Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz auxiliar da presidência do TSE, Marlon Reis, também expõe sua visão contrária:

“Eu tenho uma visão completamente oposta a essa do projeto de lei aprovado. O que ocorre é que a lei já é extremamente criteriosa, ela não alcança qualquer um que teve contas rejeitadas, a ênfase que o projeto de lei dá é à pena aplicada, e a lei hoje corretamente da ênfase à conduta do agente, então por isso deve ser preservada e nós vamos lutar pedindo ao Senado que não chancele esse péssimo projeto de Lei aprovado na câmara”.

A proposta, que foi aprovada por 345 votos a 98 e 4 abstenções, precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial até outubro para valer para as próximas eleições. Muito têm se discutido em âmbito parlamentar se o projeto de lei aprovado tem ou não alguma intenção para com as eleições do ano que vem. Para Reis, tem: “Estamos perto de fechar o prazo que se conclui em setembro pra mudanças em regras eleitorais aplicáveis para o ano de 2022, então, a ideia do autor do projeto e dos seus defensores, é justamente permitir a abertura do registro de candidaturas para pessoas que estão inelegíveis por contas rejeitadas de agentes públicos, o que é muito sério. Nós precisamos de mais austeridade e não de liberalidade para participação de pessoas ímprobas, agentes ímprobos nos processos eleitorais.

E acrescenta: “Se o Senado aprovar e houver sansão presidencial, haverá um afrouxamento da Lei da Ficha Limpa, permitindo-se a participação eleitoral de milhares de pessoas que hoje ostentam a condição de inelegíveis”.

O advogado, especialista em direito público e eleitoral, Marcelo Ergesse, explica sobre as possíveis alterações: “Com uma nova lei de improbidade administrativa perderemos a chance de buscar a correta aplicação da norma já em vigor. A Lei 8429/92 já contém todos os elementos de proteção do patrimônio público. Porém, por desequilíbrio de interpretação, nos últimos anos, tornou-se ferramenta de exagerada punição aos agentes públicos”.

“Se o Senado aprovar e houver sansão presidencial, haverá um afrouxamento da Lei da Ficha Limpa.” – Marlon Reis

A Constituição Federal e a Lei da Ficha Limpa

A Constituição, no seu capítulo IV (Dos Direitos Políticos), determina as condições de participação, obrigatória ou facultativa, no procedimento eleitoral. Além disso, ela estipula as vedações ao alistamento eleitoral e as condições que permitem a elegibilidade dos candidatos.

Nesse sentido, ela também prevê sobre a situação da inelegibilidade, casos de cassação e outras medidas a fim de manter a integridade eleitoral e os casos de reeleição, mediante a edição da Emenda Constitucional nº 16/1997. No entanto, ela deixa a regulamentação em aberto ao determinar a necessidade de criação de uma legislação complementar para tratar sobre o tema.

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